Questão FC342693
Supondo-se que José seja Presidente do Supremo Tribunal Federal, Abel seja o Vice-Presidente dessa Corte Suprema e que Luigi seja Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é corret
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
Supondo-se que José seja Presidente do Supremo Tribunal Federal, Abel seja o Vice-Presidente dessa Corte Suprema e que Luigi seja Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar, com relação à composição do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a Constituição Federal, que José será o seu Presidente,
- cabendo a Abel presidi-lo nas suas ausências e impedimentos, e Luigi, se regularmente indicado e nomeado como membro, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, exercerá a função de Ministro-Corregedor.
- mas, para que isso seja possível, sua escolha como membro deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo que Abel não poderá compô-lo e Luigi, se regularmente indicado e nomeado como membro, exercerá a função de Ministro-Corregedor.
- cabendo a Abel substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, e Luigi somente poderá compô-lo se for o Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
- não podendo Abel presidi-lo nas suas ausências e impedimentos, cabendo a Luigi essa função, que a acumulará com a de Ministro-Corregedor.
- cabendo a Abel presidi-lo nas suas ausências e impedimentos, e Luigi, se regularmente indicado e nomeado como membro, exercerá a função de Ministro-Corregedor apenas se for eleito pelos demais membros do Conselho para essa função.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a Constituição, José, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, preside o Conselho Nacional de Justiça (art. 103‑B, §1º), e Abel, como Vice‑Presidente do STF, o substitui nas ausências e impedimentos.
Além disso, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça que integrar o CNJ exerce a função de Ministro‑Corregedor, ficando excluído da distribuição de feitos no Tribunal (art. 103‑B, §5º).
O CNJ é composto conforme o art. 103‑B; o integrante proveniente do STJ deve constar entre os membros previstos (inciso II) e, quando a nomeação seguir o procedimento aplicável aos demais membros, depende da aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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