Questão FC342699
O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar mandado de segurança e habeas data em face
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar mandado de segurança e habeas data em face
- de Ministro de Estado.
- do Procurador-Geral da República.
- do Presidente do Senado Federal.
- do Tribunal de Contas da União.
- de chefe de missão diplomática.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Superior Tribunal de Justiça tem competência originária para processar e julgar mandado de segurança e habeas data quando a impugnação recai sobre ato de Ministro de Estado.
Isso significa que essas ações não tramitam primeiro na instância comum: chegam diretamente ao STJ, que decide em primeiro e único grau sobre a proteção de direitos individuais nesses casos.
A previsão decorre da Constituição (art. 104, I), que atribui ao STJ essa função como forma de uniformizar a apreciação de medidas constitucionais contra autoridades federais de alta relevância.
Em suma: a presença do Ministro de Estado como autoridade impugnada é o elemento que confere ao STJ a competência para conhecer originariamente de mandado de segurança e habeas data.
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