Questão FC342702
Com relação à Justiça Federal,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2024
Com relação à Justiça Federal,
- na hipótese de autorização, por lei, de processamento e julgamento, pela Justiça Estadual, de causa de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
- na hipótese de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante qualquer Tribunal Superior, apenas durante a fase de inquérito, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
- aos Juízes federais compete processar e Julgar a execução de carta rogatória, após o exequatur, a homologação de sentença estrangeira, assim como a execução de sentença estrangeira após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.
- aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, incluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
- os Tribunais Regionais Federais compõem.se de, no mínimo, onze juízes, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de eletiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal ou Estadual com mais de dez anos de carreira.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se de hipótese em que, por lei, a Justiça Estadual pode processar e julgar ação cuja competência é da Justiça Federal envolvendo instituição de previdência social e segurado, quando a comarca do domicílio do segurado não tiver vara federal.
Nesse cenário, embora o julgamento ocorra na esfera estadual, o juiz estadual está exercendo competência federal. Por isso, o recurso interlocutório ou o apelo contra a decisão não sobe para o Tribunal de Justiça, mas para o Tribunal Regional Federal da área do juiz de primeiro grau.
Essa solução decorre do texto constitucional que autoriza o processamento na justiça estadual e dispõe expressamente que, nessa hipótese, “o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal” (ver Art. 109, §§3º e 4º, em sintonia com Art. 108, II).
Em resumo: ausência de vara federal na comarca → processamento estadual autorizado por lei → recurso vai ao TRF, por se tratar de matéria de competência federal.
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