Questão FC342708
O Tribunal Superior do Trabalho
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2025
O Tribunal Superior do Trabalho
- tem competência para processar e julgar, somente em grau de recurso, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
- compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de vinte e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- é órgão da Justiça do Trabalho, funcionando, junto a ele, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
- compõe-se de dezessete Ministros, funcionando, junto a ele, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a qual cabe exclusivamente regulamentar os cursos oficiais para o ingresso na carreira.
- é órgão da Justiça do Trabalho, assim como as Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo que todas as previsões sobre sua competência se encontram descritas na Constituição Federal, vedada expressamente disposição relativa à sua competência em lei.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Tribunal Superior do Trabalho é, constitucionalmente, um dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Funcionam junto ao TST a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 111-A, §2º, da Constituição.
A Escola (ENAMAT) tem, entre suas atribuições, regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira, além de outras funções de formação e aperfeiçoamento.
O Conselho (CSJT) exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1.º e 2.º graus, atuando como órgão central cujas decisões podem ter efeito vinculante.
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