Questão FC342721
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Com relação à Justiça do Trabalho,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2024
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Com relação à Justiça do Trabalho,
- um de seus órgãos é o Tribunal Superior do Trabalho, ao qual compete processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
- são seus órgãos, dentre outros, os Tribunais Regionais do Trabalho, que são compostos de, no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta e cinco anos de idade.
- a ela compete processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores, não lhe competindo julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.
- um de seus órgãos é o Tribunal Superior do Trabalho, funcionando junto a ele o Conselho Superior da Justiça do Trabalho ao qual caberá exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho apenas de segundo grau, como órgão central do sistema, cujas decisões não terão efeito vinculante.
- a ela não compete processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, competindo-lhe, processar e julgar, além das previstas na Constituição Federal, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição Federal inclui o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos da Justiça do Trabalho (art. 111, I, CF/88). Ele ocupa posição central na estrutura judiciária trabalhista.
Ao TST compete, de forma originária, processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões (art. 111‑A, §3º, CF/88). Isso significa que a reclamação é proposta diretamente perante o TST, sem passagem prévia por instância regional.
A reclamação tem natureza corretiva e integradora: serve para assegurar a competência institucional do tribunal, uniformizar a interpretação da legislação e garantir o cumprimento de suas decisões quando ameaçados por decisões ou atos incompatíveis.
Em suma, a alternativa destaca o papel específico e constitucional do TST como foro originário para essa espécie de controle jurisdicional na Justiça do Trabalho.
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