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Questão FC342721

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Com relação à Justiça do Trabalho,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2024

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

 

Com relação à Justiça do Trabalho,

  1. um de seus órgãos é o Tribunal Superior do Trabalho, ao qual compete processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
  2. são seus órgãos, dentre outros, os Tribunais Regionais do Trabalho, que são compostos de, no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta e cinco anos de idade.
  3. a ela compete processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores, não lhe competindo julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.
  4. um de seus órgãos é o Tribunal Superior do Trabalho, funcionando junto a ele o Conselho Superior da Justiça do Trabalho ao qual caberá exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho apenas de segundo grau, como órgão central do sistema, cujas decisões não terão efeito vinculante.
  5. a ela não compete processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, competindo-lhe, processar e julgar, além das previstas na Constituição Federal, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição Federal inclui o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos da Justiça do Trabalho (art. 111, I, CF/88). Ele ocupa posição central na estrutura judiciária trabalhista.

Ao TST compete, de forma originária, processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões (art. 111‑A, §3º, CF/88). Isso significa que a reclamação é proposta diretamente perante o TST, sem passagem prévia por instância regional.

A reclamação tem natureza corretiva e integradora: serve para assegurar a competência institucional do tribunal, uniformizar a interpretação da legislação e garantir o cumprimento de suas decisões quando ameaçados por decisões ou atos incompatíveis.

Em suma, a alternativa destaca o papel específico e constitucional do TST como foro originário para essa espécie de controle jurisdicional na Justiça do Trabalho.

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