Questão FC342723
De acordo com a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2023
De acordo com a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho
- não poderá ajuizar dissídio coletivo, porque o direito de greve é constitucionalmente garantido a todos, inclusive quando se tratar de atividade essencial.
- não poderá ajuizar dissídio coletivo, apenas tendo legitimidade para tanto os empregadores da categoria.
- poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Superior Tribunal de Justiça decidir o conflito.
- poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Supremo Tribunal Federal decidir o conflito.
- poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 114, §3º da Constituição autoriza o Ministério Público do Trabalho, nos casos de greve em atividade essencial que possa lesar o interesse público, a ajuizar dissídio coletivo. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar esse conflito, assegurando solução judicial para preservar serviços essenciais.
Dissídio coletivo é o processo destinado à solução de conflitos coletivos de trabalho, visando criar ou ajustar normas e condições gerais, bem como declarar o alcance de normas jurídicas aplicáveis à categoria envolvida.
Na prática, o MPT tem legitimidade para provocar o Judiciário quando a greve ameaça bens públicos, podendo pedir medidas urgentes (como antecipação de tutela ou definição de serviços mínimos), cabendo à Justiça do Trabalho decidir e impor as providências necessárias.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em