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Questão FC342723

De acordo com a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2023

De acordo com a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho

  1. não poderá ajuizar dissídio coletivo, porque o direito de greve é constitucionalmente garantido a todos, inclusive quando se tratar de atividade essencial.
  2. não poderá ajuizar dissídio coletivo, apenas tendo legitimidade para tanto os empregadores da categoria.
  3. poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Superior Tribunal de Justiça decidir o conflito.
  4. poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Supremo Tribunal Federal decidir o conflito.
  5. poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 114, §3º da Constituição autoriza o Ministério Público do Trabalho, nos casos de greve em atividade essencial que possa lesar o interesse público, a ajuizar dissídio coletivo. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar esse conflito, assegurando solução judicial para preservar serviços essenciais.

Dissídio coletivo é o processo destinado à solução de conflitos coletivos de trabalho, visando criar ou ajustar normas e condições gerais, bem como declarar o alcance de normas jurídicas aplicáveis à categoria envolvida.

Na prática, o MPT tem legitimidade para provocar o Judiciário quando a greve ameaça bens públicos, podendo pedir medidas urgentes (como antecipação de tutela ou definição de serviços mínimos), cabendo à Justiça do Trabalho decidir e impor as providências necessárias.

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