Questão FC342724
De acordo com a Constituição Federal, compete, dentre outras atribuições, à Justiça do Trabalho, processar e julgar
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2023
De acordo com a Constituição Federal, compete, dentre outras atribuições, à Justiça do Trabalho, processar e julgar
- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; as ações que envolvam exercício do direito de greve; e as ações de indenização por dano patrimonial decorrentes da relação de trabalho.
- os mandados de segurança, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; as ações oriundas da relação de trabalho, excluídos os entes da administração pública direta da União; e todos os conflitos de competência que envolvam pelo menos um órgão com jurisdição trabalhista.
- as ações oriundas da relação de trabalho, excetuando-se os entes de direito público externo, as ações que envolvam exercício do direito de greve, e as ações de indenização por dano moral decorrentes da relação de trabalho, sendo que as ações por dano patrimonial provenientes dessa relação de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho.
- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo, excetuando os da administração pública indireta da União; e as ações de indenização por dano patrimonial decorrentes da relação de trabalho, sendo que as ações por dano moral provenientes dessa relação de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho.
- as ações que envolvam o exercício do direito de greve; as ações sobre representação sindical, apenas entre sindicatos; e todos os conflitos de competência que envolvam pelo menos um órgão com jurisdição trabalhista.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque sintetiza competências previstas no Art. 114 da Constituição Federal. Ela agrupa três hipóteses específicas atribuídas à Justiça do Trabalho.
Penalidades administrativas: trata das ações relativas às sanções impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (inciso VII).
Direito de greve: inclui as ações que versem sobre o exercício do direito de greve, quando a matéria for de natureza trabalhista (inciso II).
Dano patrimonial: abrange as ações de indenização por prejuízos patrimoniais decorrentes da relação de trabalho (inciso VI).
Portanto, a alternativa reúne fielmente os dispositivos constitucionais aplicáveis.
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