Questão FC342730
Jerônimo, juiz do trabalho de primeiro grau, foi promovido para o Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, por merecimento. A próxima promoção de juiz do trabalho de primeiro gr
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
Jerônimo, juiz do trabalho de primeiro grau, foi promovido para o Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, por merecimento.
A próxima promoção de juiz do trabalho de primeiro grau para o mesmo Tribunal Regional acontecerá por
- merecimento, devendo ser ele brasileiro e possuir mais de 30 e menos de 70 anos de idade.
- antiguidade, devendo ser ele brasileiro e possuir mais de 30 e menos de 70 anos de idade.
- antiguidade, sendo nomeado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
- merecimento, sendo nomeado pelo Presidente da República.
- antiguidade ou merecimento, critério que será determinado pelo Presidente da República.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição prevê que as promoções de juízes do trabalho para os Tribunais Regionais do Trabalho ocorram alternadamente por antiguidade e por merecimento (art. 115, II).
Como Jerônimo já foi promovido por merecimento, a próxima promoção para vaga do mesmo TRT será feita pelo critério da antiguidade, respeitado o turno alternado entre os dois critérios.
Além disso, os membros dos TRT são nomeados pelo Presidente da República dentre pessoas que sejam brasileiras e que tenham mais de 30 e menos de 70 anos, requisito que se aplica aos juízes promovidos para desembargador.
Observa‑se que 1/5 das vagas é preenchido pelo chamado quinto constitucional (advogados e membros do MPT), regime distinto do critério alternado de promoção.
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