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Questão FC342732

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outros,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

 

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outros,

  1. todos os conflitos de competência que envolvam órgãos com jurisdição trabalhista, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os demais conflitos de competência.
  2. os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
  4. os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados apenas os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados apenas os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que é competência da Justiça do Trabalho processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. Essa é a regra material e institucional: questões internas à esfera trabalhista são dirimidas pelos seus próprios tribunais (varas, juntas, TRTs e, em certas hipóteses, pelo TST).

Entretanto, há exceção constitucional: quando o conflito envolver o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, ou entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, tais incidentes serão processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal (cf. art. 102, I, o). Ou seja, prevalece a competência originária do STF para conflitos que envolvam tribunais de cúpula, preservando a hierarquia constitucional.

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