Questão FC342734
Motoristas e cobradores de ônibus de determinado Município pretendem rever aspectos do último acordo coletivo celebrado pela categoria, de forma a obter melhorias nas condições de
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
Motoristas e cobradores de ônibus de determinado Município pretendem rever aspectos do último acordo coletivo celebrado pela categoria, de forma a obter melhorias nas condições de trabalho vigentes. Não tendo chegado a um consenso com as empresas prestadoras do serviço de transporte municipal, os trabalhadores recusaram-se a prosseguir em negociação coletiva, não aceitaram submeter-se a arbitragem e deliberaram por realizar greve. Nessa hipótese, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considerando estar-se diante de caso que envolve atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público,
- é vedado o exercício de greve pelos trabalhadores.
- está o sindicato dos trabalhadores legitimado para ajuizar, em defesa dos interesses coletivos da categoria, dissídio coletivo de natureza econômica, independentemente de anuência das empregadoras.
- estão as empregadoras legitimadas para ajuizarem dissídio coletivo de natureza econômica, independentemente de anuência do sindicato da categoria, diante da recusa à negociação e à arbitragem.
- caberá à Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, embora não as convencionadas anteriormente.
- é cabível o ajuizamento de dissídio coletivo pelo Ministério Público do Trabalho.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
O art. 114, §3º, da CF autoriza expressamente o Ministério Público do Trabalho a ajuizar dissídio coletivo quando houver greve em atividade essencial e existir possibilidade de lesão ao interesse público.
No caso narrado, o transporte coletivo é reconhecido como serviço essencial; havendo recusa à negociação e deflagração de greve que ameaça o interesse público, instala‑se a hipótese constitucional que legitima a atuação do MPT para promover o dissídio coletivo.
Compete à Justiça do Trabalho decidir o conflito, com objetivo de conciliar a proteção dos direitos trabalhistas e a preservação do interesse público, cabendo ao MPT a titularidade da ação nessa situação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em