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Questão FC342734

Motoristas e cobradores de ônibus de determinado Município pretendem rever aspectos do último acordo coletivo celebrado pela categoria, de forma a obter melhorias nas condições de

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

Motoristas e cobradores de ônibus de determinado Município pretendem rever aspectos do último acordo coletivo celebrado pela categoria, de forma a obter melhorias nas condições de trabalho vigentes. Não tendo chegado a um consenso com as empresas prestadoras do serviço de transporte municipal, os trabalhadores recusaram-se a prosseguir em negociação coletiva, não aceitaram submeter-se a arbitragem e deliberaram por realizar greve. Nessa hipótese, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considerando estar-se diante de caso que envolve atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público,

  1. é vedado o exercício de greve pelos trabalhadores.
  2. está o sindicato dos trabalhadores legitimado para ajuizar, em defesa dos interesses coletivos da categoria, dissídio coletivo de natureza econômica, independentemente de anuência das empregadoras.
  3. estão as empregadoras legitimadas para ajuizarem dissídio coletivo de natureza econômica, independentemente de anuência do sindicato da categoria, diante da recusa à negociação e à arbitragem.
  4. caberá à Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, embora não as convencionadas anteriormente.
  5. é cabível o ajuizamento de dissídio coletivo pelo Ministério Público do Trabalho.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O art. 114, §3º, da CF autoriza expressamente o Ministério Público do Trabalho a ajuizar dissídio coletivo quando houver greve em atividade essencial e existir possibilidade de lesão ao interesse público.

No caso narrado, o transporte coletivo é reconhecido como serviço essencial; havendo recusa à negociação e deflagração de greve que ameaça o interesse público, instala‑se a hipótese constitucional que legitima a atuação do MPT para promover o dissídio coletivo.

Compete à Justiça do Trabalho decidir o conflito, com objetivo de conciliar a proteção dos direitos trabalhistas e a preservação do interesse público, cabendo ao MPT a titularidade da ação nessa situação.

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