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Questão FC342736

Nelson tem 34 anos de idade e é advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; Pedro tem 43 anos de idade e é membro do Ministério Público do Trabalho com mais de

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

Nelson tem 34 anos de idade e é advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; Pedro tem 43 anos de idade e é membro do Ministério Público do Trabalho com mais de quinze anos de efetivo exercício; e Maria Lúcia tem 66 anos de idade e é juíza de um Tribunal Regional do Trabalho, oriunda da magistratura de carreira. Considerando que os três sejam brasileiros natos e tenham notável saber jurídico e reputação ilibada, com a nomeação pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, em conformidade com a Constituição Federal, nessa situação, para compor o Tribunal Superior do Trabalho.

  1. Poderá ser escolhido apenas Pedro.
  2. Nelson, Pedro e Maria Lúcia, sendo ela indicada pelo próprio Tribunal Superior.
  3. Poderão ser escolhidos apenas Nelson e Pedro.
  4. Poderão ser escolhidos apenas Nelson e Maria Lúcia, sendo ela indicada pelo próprio Tribunal Superior.
  5. Poderão ser escolhidos apenas Pedro e Maria Lúcia, sendo ela indicada pelo próprio Tribunal Superior
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 111‑A da CF/88 estabelece que os Ministros do TST sejam brasileiros, tenham mais de trinta e cinco e menos de setenta anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, e sejam nomeados pelo Presidente após aprovação pela maioria absoluta do Senado.

Do total, um quinto é escolhido entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de exercício. Pedro, com 43 anos e mais de quinze anos no MPT, atende a esse requisito.

Os demais são escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. Maria Lúcia, juíza de TRT, 66 anos e de carreira, enquadra‑se nessa modalidade e deve ser indicada pelo TST.

Assim, apenas Pedro e Maria Lúcia podem compor o TST nas condições descritas.

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