Questão FC342745
Determinado servidor público foi contratado pelo prazo de um ano, previsto em lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, junto a órgão da Administ
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
Determinado servidor público foi contratado pelo prazo de um ano, previsto em lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, junto a órgão da Administração direta estadual. Ao término do contrato, ajuizou ação, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando que o Estado fosse condenado ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, que não havia recebido, relativamente ao período trabalhado. Nesse caso, diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o interessado
- terá direito às verbas pretendidas, se houver expressa previsão legal ou contratual nesse sentido, mas a Justiça do Trabalho não é competente para o processamento e julgamento da ação.
- terá direito às verbas pretendidas, se houver expressa previsão legal ou contratual nesse sentido, sendo a Justiça do Trabalho competente para o processamento e julgamento da ação.
- não tem direito às verbas pretendidas, em hipótese alguma, pois são asseguradas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, mas não aos temporários, ademais de a Justiça do Trabalho não ser competente para o processamento e julgamento da ação.
- não tem direito às verbas pretendidas, em hipótese alguma, pois são asseguradas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, mas não aos temporários, embora a Justiça do Trabalho seja competente para o processamento e julgamento da ação.
- somente teria direito às verbas pretendidas se houvesse sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações contratuais, desvirtuando a natureza da contratação temporária pela Administração, o que, no entanto, não se configura no caso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O servidor temporário pode ter direito a décimo terceiro e férias com um terço quando houver previsão legal ou contratual expressa que assim o disponha. Essa é a regra decorrente da natureza excepcional da contratação prevista no art. 37, IX da CF e consolidada pelo STF (RE 1066677).
Além disso, o pagamento dessas verbas também é possível se ficar comprovado o desvirtuamento da contratação temporária (por exemplo, sucessivas prorrogações que descaracterizem a excepcionalidade).
No tocante à esfera jurisdicional, o STF entende que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas entre administração pública e servidores vinculados por relação jurídica administrativa/estatutária (ver ADI 3395); a ação deve tramitar na Justiça Comum.
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