Questão FC342747
Em determinado Estado da federação, o Tribunal de Justiça local pretende promover uma reorganização com vistas a obter melhorias na prestação do serviço jurisdicional, por meio das
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
Em determinado Estado da federação, o Tribunal de Justiça local pretende promover uma reorganização com vistas a obter melhorias na prestação do serviço jurisdicional, por meio das seguintes medidas:
I. criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, com vistas a dirimir conflitos fundiários.
II. criação da Justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por Tribunal de Justiça militar.
III. atribuição aos juízes de direito de competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal em que forem partes instituição de previdência social e segurados, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
À luz da Constituição Federal, dependerá de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça a adoção do quanto referido em
- II, independentemente do efetivo militar estadual; as medidas referidas em I e III refogem à competência legislativa estadual.
- I e, desde que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes, II; a medida referida em III refoge à competência legislativa estadual.
- I e, desde que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes, II; a medida referida em III independe de previsão legal.
- II, desde que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes; a medida referida em I depende de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado e a referida em III independe de previsão legal.
- III; as medidas referidas em I e II dependem de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
I: a criação de varas especializadas para conflitos fundiários decorre de disposição constitucional expressa. Pelo Art. 126, o Tribunal de Justiça propõe e a lei estadual regulamenta a criação dessas varas, logo depende de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.
II: a organização da Justiça Militar estadual também é matéria estadual, mas sujeita à condição prevista no Art. 125, §3º. A lei estadual, mediante proposta do TJ, pode criar a Justiça Militar; apenas nos Estados cujo efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes admite-se Tribunal de Justiça Militar em 2º grau.
III: trata de competência da Justiça Federal. Com a redação da Emenda constitucional (PEC), o Art. 109, §3º exige lei federal para autorizar processamento na esfera estadual, de modo que essa matéria não é de iniciativa legislativa estadual.
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