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Questão FC342754

A questão a seguir refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foi baseada na Constituição Federal de 1988. Considere as seguintes situações: I. Franci

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

A questão a seguir refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foi baseada na Constituição Federal de 1988.

 

Considere as seguintes situações:

 

I. Francisca deseja homologar uma decisão estrangeira no Brasil.

 

II. O Presidente da República deseja propor ação direta de inconstitucionalidade para que determinada lei federal seja declarada inconstitucional.

 

III. Carlos deseja impetrar habeas data contra ato de Ministro de Estado.

 

IV. Filomena deseja impetrar mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral da República.

 

Considerando apenas as informações fornecidas, a competência para processar e julgar, originariamente, as situações acima referidas é, respectivamente, do

  1. I. Superior Tribunal de Justiça; II. Supremo Tribunal Federal; III. Superior Tribunal de Justiça; IV. Supremo Tribunal Federal.
  2. I. Supremo Tribunal Federal; II. Supremo Tribunal Federal; III. Superior Tribunal de Justiça; IV. Supremo Tribunal Federal.
  3. I. Superior Tribunal de Justiça; II. Superior Tribunal da Justiça; III. Superior Tribunal de Justiça; IV. Supremo Tribunal Federal.
  4. I. Superior Tribunal de Justiça; II. Supremo Tribunal Federal; III. Superior Tribunal de Justiça; IV. Superior Tribunal de Justiça.
  5. I. Supremo Tribunal Federal; II. Supremo Tribunal Federal; III. Supremo Tribunal Federal; IV. Superior Tribunal de Justiça.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica, respectivamente,: Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Para I, a homologação de sentenças estrangeiras compete originariamente ao STJ (CF/88, art. 105, I, i), razão pela qual Francisca deverá procurar esse tribunal.

Para II, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é matéria de guarda da Constituição, processada originariamente pelo STF (CF/88, art. 102, I, a), competindo ao Presidente da República propor ADI perante o Supremo.

Para III, o habeas data contra ato de Ministro de Estado é julgado originariamente pelo STJ (CF/88, art. 105, I, b).

Para IV, o mandado de segurança contra ato do Procurador‑Geral da República é atribuição originária do STF (CF/88, art. 102, I, d).

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