Questão FC342769
De acordo com a Constituição Federal, um membro do Ministério Público Federal que esteja em atividade há quatro anos possui, como uma de suas garantias, a
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2024
De acordo com a Constituição Federal, um membro do Ministério Público Federal que esteja em atividade há quatro anos possui, como uma de suas garantias, a
- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Supremo Tribunal Federal, por voto da maioria de seus membros, sendo a ele vedado, dentre outras proibições, o exercício de atividade político-partidária,
- inamovibilidade, sendo a ele vedado, dentre outras proibições, o exercício de qualquer outra função pública, salvo se em disponibilidade.
- vitaliciedade, adquirida após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, sendo a ele vedado, dentre outras proibições, o exercício da advocacia.
- irredutibilidade de subsidio, sendo a ele vedado receber, a qualquer titulo e sob qualquer pretexto, honorário ou percentagens, podendo, entretanto, receber custas processuais.
- vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, sendo a ele vedado, dentre outras proibições, o exercício de outras funções públicas, salvo as de magistério.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa assinala a vitaliciedade, que se adquire após dois anos de exercício. Trata‑se de garantia constitucional de estabilidade no cargo: o membro do Ministério Público só pode ser destituído mediante sentença judicial transitada em julgado, isto é, decisão judicial definitiva sem mais recursos.
Essa proteção assegura independência funcional e defesa contra pressões externas, permitindo atuação técnica e imparcial na proteção da ordem jurídica e dos interesses sociais.
Além disso, é vedado, entre outras proibições, o exercício da advocacia, medida que evita conflito de interesses e preserva a isenção do membro no exercício de suas funções.
CF/88, art. 128, §5º, incs. I(a) e II(b).
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