Questão FC342776
Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2021
Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público
- zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público da União, podendo apenas recomendar providências aos Procuradores-Gerais de Justiça.
- apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, com prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.
- receber e conhecer das reclamações apenas contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, ou seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição.
- rever somente mediante provocação os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há mais de um ano e dia.
- elaborar relatório semestral, propondo as providências sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem do Chefe do Poder Judiciário ao Congresso Nacional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para receber e conhecer das reclamações dirigidas contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares.
Isso significa que o CNMP atua como instância de controle externo no âmbito do Ministério Público, apreciando denúncias que lhe sejam apresentadas, sem suprir nem substituir os órgãos internos de apuração.
O dispositivo constitucional protege a autonomia institucional, ao mesmo tempo em que assegura mecanismo de fiscalização: a competência do CNMP é exercida sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da própria instituição, garantindo a possibilidade de atuação complementar e a manutenção da ampla defesa.
Base legal: Art. 130‑A, §2º, III da Constituição Federal de 1988.
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