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Questão FC342779

A destituição do Procurador-Geral da República,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2025

A destituição do Procurador-Geral da República,

  1. por deliberação da maioria qualificada da Câmara dos Deputados, ocorrera na norma da lei complementar respectiva, enquanto os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos, por iniciativa do Presidente da República, cem posterior autorização do Supremo Tribunal Federal.
  2. bem como dos Procuradores-Gerais nos Estados, por iniciativa do Presidente da República, deverão ser seguidas de autorização do Supremo Tribunal Federal.
  3. por iniciativa do Presidente da República, devera ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, enquanto os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  4. por deliberação da maioria simples do Poder Legislativo, ocorrerá na norma da lei complementar respectiva, enquanto os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos, por iniciativa do Senado Federal, devendo a destituição ser precedida de autorização da maioria simples do Congresso Nacional.
  5. por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização do Supremo Tribunal Federal, enquanto os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria qualificada da Câmara dos Deputados, na norma da lei complementar respectiva.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Constituição disciplina a destituição do chefe do Ministério Público da União. O Procurador-Geral da República, embora nomeado pelo Presidente da República, só pode ser destituído por iniciativa presidencial se houver prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, §2º).

Quanto aos chefes dos Ministérios Públicos estaduais, os Procuradores-Gerais nos Estados podem ser destituídos mediante deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo estadual, observada a forma prevista em lei complementar (art. 128, §4º).

Assim, a alternativa descreve fielmente a previsão constitucional relativa às formas diferenciadas de destituição do PGR e dos Procuradores-Gerais estaduais.

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