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Questão FC342790

Os princípios institucionais da Defensoria Pública, previstos no parágrafo 4º do artigo 134 da Constituição Federal, são

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

Os princípios institucionais da Defensoria Pública, previstos no parágrafo 4º do artigo 134 da Constituição Federal, são

  1. prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, entre as quais se insere a inamovibilidade.
  2. garantias para o adequado funcionamento da Instituição, entre as quais se insere a autonomia funcional.
  3. equivalentes aos objetivos fundamentais da Defensoria Pública, entre os quais se inclui a afirmação do Estado Democrático de Direito.
  4. garantias institucionais para o livre desempenho das atribuições da Defensoria Pública, entre as quais se insere a soberania.
  5. os fundamentos que sustentam e estruturam a instituição, entre as quais se insere a unidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Princípios institucionais são os fundamentos que sustentam e estruturam a Defensoria Pública, definindo sua identidade e modo de atuação como órgão estatal dedicado à defesa dos necessitados.

Estão expressos na CF/88, art. 134, §4º: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

Unidade significa atuação institucional coesa e representação única da Defensoria, evitando posicionamentos conflitantes entre suas unidades e garantindo uniformidade de atuação.

Indivisibilidade assegura que a missão institucional prevalece sobre interesses individuais, e independência funcional protege o defensor no exercício técnico e imparcial de suas atribuições, sem interferências indevidas.

Por isso são considerados princípios estruturantes da instituição.

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