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Questão FC342793

A Defensoria Pública é tratada na Constituição Federal de 1988 como

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

A Defensoria Pública é tratada na Constituição Federal de 1988 como

  1. órgão autônomo, integrante do Poder Judiciário e incumbido da prestação jurisdicional aos necessitados.
  2. função essencial à Justiça, integrante da Advocacia Pública e incumbida da prestação de assistência social aos necessitados.
  3. órgão autônomo, equivalente à Secretaria de Estado e incumbido da prestação jurisdicional aos necessitados.
  4. função essencial à Justiça, desvinculada da Advocacia e incumbida da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
  5. órgão autônomo, vinculado ao Poder Judiciário e incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição de 1988 trata a Defensoria Pública como função essencial à Justiça, nos termos do Art. 134, o que afirma sua natureza institucional e permanente.

Ao dizer que é desvinculada da Advocacia, a Carta confere-lhe autonomia institucional: a Defensoria não integra a advocacia pública nem privada, possuindo regime próprio e independência funcional, administrativa e financeira.

A sua atribuição fundamental é a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, abrangendo orientação, consultoria, promoção dos direitos humanos e defesa dos interesses dos assistidos, em todos os graus e nas esferas judicial e extrajudicial.

Assim, cumpre papel democrático de acesso à justiça, assegurando proteção jurídica ampla às populações vulneráveis.

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