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Questão FC342798

Acerca da Guarda Civil Municipal na Constituição Federal,

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

FCC · 2024

Acerca da Guarda Civil Municipal na Constituição Federal,

  1. trata-se de órgão permanente, organizado e mantido pelos Municípios e estruturado em carreira, destina-se. na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das vias locais.
  2. volta-se a apurar Infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e Interesses dos Municípios ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.
  3. os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e Instalações.
  4. tem por atribuição o policiamento ostensivo. a preservação da ordem pública e a repressão a Infrações penais, exceto sua apuração.
  5. possui competência para a segurança viária por melo de órgãos ou entidades executivos, devendo ser estruturados em carreira própria.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa C reproduz o texto do art. 144, § 8º da Constituição Federal: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

O termo “podem” evidencia que a criação da guarda é facultativa aos municípios, não obrigatória.

A finalidade constitucional é restrita: a guarda municipal destina‑se à proteção de bens, serviços e instalações do próprio Município, cabendo ao legislador definir atribuições e limites.

Por força da lei federal (Lei nº 13.022/2014) e das normas gerais do Congresso, as guardas são subordinadas ao chefe do Poder Executivo municipal e devem atuar respeitando competências dos demais órgãos de segurança pública.

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