Questão FC342803
Às polícias penais compete a
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
FCC · 2021
Às polícias penais compete a
- prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
- polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
- execução de atividades de defesa civil.
- polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
- segurança dos estabelecimentos penais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Polícias penais: órgãos vinculados ao administrador do sistema penal da unidade federativa, cuja competência constitucional está expressa no Art. 144, §5º‑A, CF/1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 104/2019).
Segurança dos estabelecimentos penais significa a responsabilidade pela proteção física das unidades prisionais e das pessoas nelas recolhidas, englobando vigilância, controle de acessos, prevenção de fugas e manutenção da ordem interna.
Trata‑se de função voltada à custódia e integridade do sistema penitenciário, assegurando que as penas e medidas privativas de liberdade sejam executadas com segurança e respeito à legalidade.
Em suma: a Constituição atribui às polícias penais a missão específica de garantir a segurança dos estabelecimentos penais.
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