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Questão FC342811

Caso uma lei federal (hipotética), publicada em 15 de outubro de 2021, tivesse alterado apenas a alíquota do Imposto Territorial Rural (ITR), essa lei, à luz das normas da Constitu

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FCC · 2024

Caso uma lei federal (hipotética), publicada em 15 de outubro de 2021, tivesse alterado apenas a alíquota do Imposto Territorial Rural (ITR), essa lei, à luz das normas da Constituição Federal de 1988, poderia estabelecer que a nova alíquota entraria em vigor

  1. no mesmo exercício de sua publicação, apenas no caso de se tratar de aumento da referida alíquota.
  2. no mesmo exercício de sua publicação, caso a alíquota tivesse sido reduzida, e em 1º de janeiro de 2022, caso a alíquota tivesse sido aumentada.
  3. em 1º de Janeiro de 2022, tanto no caso de aumento como no caso de redução da referida alíquota.
  4. no mesmo exercício de sua publicação, tanto no caso de redução como no caso de aumento da referida alíquota.
  5. em 1º de fevereiro de 2022 tanto no caso de aumento como no caso de redução da referida alíquota.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reúne as exigências constitucionais relativas ao poder de tributar. Para majorar tributos é preciso respeitar a anterioridade de exercício (art. 150, III, b) — o tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte — e a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c) — deve decorrer interstício de 90 dias entre a publicação da lei e sua exigibilidade.

Uma lei publicada em 15/10/2021 só poderia produzir efeitos de aumento após cumpridos ambos os requisitos no ano de 2022; marcar 1º/02/2022 atende simultaneamente à obrigação anual e ao lapso de 90 dias.

Quanto à diminuição da alíquota, não existe óbice constitucional à sua aplicação imediata; contudo, o legislador pode fixar data futura. Assim, 1º/02/2022 é perfeitamente lícito tanto para aumento quanto para redução.

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