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Questão FC342815

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou Instrumento cambial, sofrerá, na operação de origem, apenas a incidência do

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FCC · 2024

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou Instrumento cambial, sofrerá, na operação de origem, apenas a incidência do

  1. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e do Imposto de Renda (IR}, sendo que o montante da arrecadação do IOF será repartido, em partes iguais, entre a União e o Município de sua proveniência.
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR}, ficando assegurado à União o direito de retenção de 50% do montante da arrecadação do IPI.
  3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, quando for o caso, do Imposto de Exportação (IE).
  4. Imposto de Renda (IR), sendo que o montante de sua arrecadação será repartido, em partes iguais, entre a União e o Estado e o Município de sua proveniência.
  5. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), ficando assegurada ao Município de origem do metal a transferência de 70% do montante da arrecadação desse imposto.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa assinala que, quando o ouro é definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, na operação de origem incide exclusivamente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

A Constituição prevê que da arrecadação desse IOF seja transferido ao Município de origem do metal a parcela de \(70\%\), cabendo o restante ao Estado, Distrito Federal ou Território, conforme a origem.

O dispositivo também estabelece tratamento tributário específico, com previsão de alíquota mínima (por exemplo, \(1\%\)), evitando a cumulatividade de outros tributos na operação inicial em que o ouro recebe essa qualificação legal.

Em suma: na operação de origem incide somente o IOF e o Município de proveniência tem assegurados \(70\%\) da arrecadação desse imposto.

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