Questão FC342819
De acordo com a Constituição Federal, o ICMS
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FCC · 2021
De acordo com a Constituição Federal, o ICMS
- não incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física, exceto se essa pessoa for contribuinte habitual do imposto.
- pode ser seletivo, em função da origem ou do destino das mercadorias e dos serviços, e para limitar, quando necessário, o tráfego indesejado de bens em seu território.
- é não cumulativo, observando-se, todavia, que a compensação com o montante cobrado por outro Estado ou pelo Distrito Federal só poderá ser feita para viabilizar a não cumulatividade, quando amparada em convênio específico.
- não compreende, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
- não incide sobre operações que destinem a outros Estados combustíveis líquidos ou gasosos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição determina que o ICMS não inclui, em sua base de cálculo, o montante do IPI quando a operação, entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar o fato gerador de ambos os tributos.
Isso significa que, na prática, o valor do IPI destacado ou embutido no preço deve ser excluído ao calcular o ICMS, para evitar a incidência de imposto sobre imposto.
Em termos simples: \( \text{Base do ICMS} = \text{valor da operação} - \text{IPI} \), quando presentes as condições constitucionais.
O objetivo é impedir a tributação cumulativa e respeitar a separação de competências entre a União (IPI) e os Estados/DF (ICMS).
Regra prevista no art. 155, §2º, inciso XI, da CF/88.
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