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Questão FC342819

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FCC · 2021

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS

  1. não incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física, exceto se essa pessoa for contribuinte habitual do imposto.
  2. pode ser seletivo, em função da origem ou do destino das mercadorias e dos serviços, e para limitar, quando necessário, o tráfego indesejado de bens em seu território.
  3. é não cumulativo, observando-se, todavia, que a compensação com o montante cobrado por outro Estado ou pelo Distrito Federal só poderá ser feita para viabilizar a não cumulatividade, quando amparada em convênio específico.
  4. não compreende, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
  5. não incide sobre operações que destinem a outros Estados combustíveis líquidos ou gasosos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição determina que o ICMS não inclui, em sua base de cálculo, o montante do IPI quando a operação, entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar o fato gerador de ambos os tributos.

Isso significa que, na prática, o valor do IPI destacado ou embutido no preço deve ser excluído ao calcular o ICMS, para evitar a incidência de imposto sobre imposto.

Em termos simples: \( \text{Base do ICMS} = \text{valor da operação} - \text{IPI} \), quando presentes as condições constitucionais.

O objetivo é impedir a tributação cumulativa e respeitar a separação de competências entre a União (IPI) e os Estados/DF (ICMS).

Regra prevista no art. 155, §2º, inciso XI, da CF/88.

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