Questão FC342820
Compete aos Municípios instituir os impostos previstos nos incisos do caput do art. 156 da Constituição Federal. Desse modo, ao Município de Manaus
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FCC · 2021
Compete aos Municípios instituir os impostos previstos nos incisos do caput do art. 156 da Constituição Federal. Desse modo, ao Município de Manaus
- cabe instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, bem como sobre a propriedade territorial rural, enquanto esse Município mantiver sua condição de Zona Franca.
- cabe instituir imposto sobre a transmissão, a qualquer título, por ato inter vivos, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
- é vedado instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, apenas enquanto esse Município mantiver sua condição de Zona Franca.
- é vedado instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores, ainda que o Estado do Amazonas deixe de exercer sua competência constitucional para instituir esse imposto.
- cabe instituir imposto sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual, enquanto esse Município mantiver sua condição de Zona Franca.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é atribuição constitucional dos Estados e do Distrito Federal, prevista no art. 155, III da Constituição Federal. Trata‑se de competência tributária que não pertence aos Municípios.
O art. 8º do Código Tributário Nacional complementa: o não‑exercício dessa competência pelo Estado não a transfere a outra pessoa jurídica de direito público, inclusive ao Município.
Na prática, isso significa que o Município de Manaus está vedado a instituir ou cobrar imposto sobre veículos automotores, mesmo que o Estado do Amazonas deixe de instituir o IPVA. A competência permanece com o Estado/DF; a sua inércia não autoriza criação tributária municipal.
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