Questão FC342821
Em fevereiro de 2021, JJ, domiciliado no Município de Belém/PA, transmitiu bem imóvel de sua propriedade, localizado na área urbana do Município de Manaus, para a empresa “Casas, A
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FCC · 2021
Em fevereiro de 2021, JJ, domiciliado no Município de Belém/PA, transmitiu bem imóvel de sua propriedade, localizado na área urbana do Município de Manaus, para a empresa “Casas, Apartamentos & Galpões Ltda.”, com a finalidade de integralizar o capital dessa empresa, que também se encontra situada no Município de Manaus, e cuja atividade exclusiva é a de compra, venda e locação de bens imóveis. De acordo com a Constituição Federal, sobre essa transmissão de bem imóvel, com a finalidade de integralizar o capital da citada empresa,
- há incidência do ITBI, de forma integral.
- não há incidência do ITBI, mas há incidência do ITCMD.
- há incidência do ITBI, mas, como a empresa cujo capital está sendo integralizado se encontra na Zona Franca de Manaus, e o imóvel transmitido para fins de integralização se encontra na zona urbana do Município de Manaus, tanto a alíquota desse imposto como sua base de cálculo devem ser reduzidas na proporção de cinquenta por cento, até o final de 2025.
- não há incidência do ITBI, porque JJ está domiciliado em Estado diverso daquele em que se encontra a empresa, cujo capital está sendo integralizado.
- não há incidência do ITBI, porque a empresa, cujo capital está sendo integralizado, se encontra na Zona Franca de Manaus.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Há incidência do ITBI de forma integral porque se trata de transmissão de bem imóvel por ato oneroso (inter vivos) para integralizar o capital de pessoa jurídica cuja atividade é, de forma exclusiva, a compra, venda e locação de imóveis.
A Constituição, no art. 156, §2º, I, prevê que a incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital normalmente é isenta, salvo quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda ou locação de imóveis. Nesse caso, a exceção afasta a imunidade e o imposto incide normalmente.
O imposto é municipal e competente para cobrança é o município de localização do imóvel — aqui, Manaus — independentemente do domicílio do transmitente.
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