Questão FC342824
A Emenda Constitucional nº 132/23 trouxe a maior reforma do Sistema Tributário Nacional desde a promulgação da Constituição Federal. Seu objetivo principal foi a simplificação da c
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FCC · 2024
A Emenda Constitucional nº 132/23 trouxe a maior reforma do Sistema Tributário Nacional desde a promulgação da Constituição Federal. Seu objetivo principal foi a simplificação da cobrança de tributos sobre o consumo, com vistas a incentivar ao crescimento econômico. No que concerne à competência tributária dos Municípios, a principal alteração é a extinção do ISS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos da Constituição (e do ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com a redação dada pela EC nº 132/2023
- o IBS começará a ser cobrado em 2033, ano em que o ISS será extinto.
- cada Município poderá fixar, por meio de lei, suas próprias alíquotas para o IBS e a alíquota final do imposto será a soma da alíquota municipal e da alíquota estadual.
- o IBS terá alíquotas uniformes em todo o território nacional, com vistas à simplificação do sistema tributário.
- o IBS começará a ser cobrado me 2027, ano em que o ISS será extinto.
- o Senado Federal fixará, por meio de resolução, a alíquota máxima de referência do IBS, a qual terá de ser observada por Estados e Municípios.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o IBS como tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, prevendo que cada ente fixará sua alíquota por lei específica.
Na prática constitucional, isso significa que cada Município poderá editar norma local para estabelecer sua própria alíquota do IBS, observando as regras gerais previstas para o imposto.
Além disso, a Constituição determina que a cobrança do IBS se dará pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação, isto é:
\( \text{alíquota final} = \text{alíquota municipal} + \text{alíquota estadual} \).
Portanto, a alternativa resume fielmente o disposto no art. 156‑A, §1º (incisos V e VII) da Constituição, razão pela qual é a correta.
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