Questão FC342828
Sobre a Repartição de Receitas Tributárias, nos termos da Constituição Federal e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FCC · 2022
Sobre a Repartição de Receitas Tributárias, nos termos da Constituição Federal e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- pertencem aos Municípios 60% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
- o produto de arrecadação do IRPF destinado aos Estados, por determinação constitucional, contempla os pagamentos originados das estatais, integrantes da Administração pública indireta.
- pertencem aos Municípios 30% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese de optarem, na forma da lei, por sua fiscalização e cobrança.
- é constitucional lei ordinária estadual que estabelece a forma de cálculo do valor adicionado para apuração do montante pertencente aos Municípios relativo ao ICMS sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal realizados em seus territórios.
- é vedado ao Estado impor condições para entrega aos Municípios das parcelas que lhes competem na repartição das receitas tributárias, salvo como condição ao recebimento de seus créditos, inclusive de suas autarquias, ou ao cumprimento dos limites de aplicação de recursos em serviços de saúde.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição protege a autonomia financeira municipal, proibindo a retenção das parcelas da repartição das receitas tributárias. Art. 160 estabelece que é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega desses recursos.
Essa regra impede que o Estado imponha condicionantes arbitrárias ao repasse, garantindo previsibilidade e efetividade das receitas municipais.
Entretanto, a própria Constituição admite duas exceções expressas: a entrega pode ser condicionada ao pagamento de créditos do ente que retém — inclusive os de suas autarquias — ou ao cumprimento dos limites de aplicação de recursos em serviços de saúde (art. 198, §2º, II e III).
O STF confirma que essas hipóteses são as únicas justificativas constitucionais para retenção, exigindo estreita vinculação entre a condição imposta e a previsão constitucional.
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