Questão FC342837
A Constituição Federal de 1988 dita expressamente que fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a veda
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FCC · 2022
A Constituição Federal de 1988 dita expressamente que fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a vedação referente
- à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
- ao início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
- à abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
- à transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
- à concessão ou utilização de créditos ilimitados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição, por meio do Art. 167‑E, estabelece que, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore calamidade pública de âmbito nacional, fica dispensada a observância do inciso III do Art. 167.
Esse inciso contém a chamada regra de ouro, que veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, salvo as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Na prática, durante a calamidade nacional as entidades públicas podem contrair endividamento além do limite da regra de ouro para enfrentar a emergência, preservando-se, contudo, o controle legislativo exigido para créditos específicos.
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