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Questão FC342847

De acordo com a Constituição Federal, observadas as ressalvas feitas no próprio texto constitucional, é vedada a vinculação de receitas de

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FCC · 2021

De acordo com a Constituição Federal, observadas as ressalvas feitas no próprio texto constitucional, é vedada a vinculação de receitas de

  1. tributos a despesa, exceto quando feita por meio de lei complementar.
  2. impostos e taxas a órgão ou despesa, exceto quando feita por meio de lei complementar federal.
  3. taxas e de contribuições de melhoria a órgão, fundo ou despesa.
  4. impostos a órgão, fundo ou despesa.
  5. impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais a fundo ou despesa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O gabarito aponta a vedação à vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa. Isso decorre do princípio da não vinculação, que impõe a centralização das receitas no Caixa Único para preservar a flexibilidade orçamentária e evitar a limitação da atuação e do planejamento estatal.

A proibição está prevista no art. 167, IV, da CF/88, que determina que não se pode afetar parcela da arrecadação de impostos a finalidades, órgãos ou fundos específicos, salvo as exceções constitucionais.

Entre as exceções previstas estão a repartição entre entes prevista nos arts. 158 e 159, a destinação para saúde, para a manutenção e desenvolvimento do ensino, para atividades da administração tributária, e garantias em operações de crédito, além do disposto no §4º.

Portanto, excetuadas as hipóteses constitucionais, é vedada a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa.

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