Questão FC342847
De acordo com a Constituição Federal, observadas as ressalvas feitas no próprio texto constitucional, é vedada a vinculação de receitas de
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FCC · 2021
De acordo com a Constituição Federal, observadas as ressalvas feitas no próprio texto constitucional, é vedada a vinculação de receitas de
- tributos a despesa, exceto quando feita por meio de lei complementar.
- impostos e taxas a órgão ou despesa, exceto quando feita por meio de lei complementar federal.
- taxas e de contribuições de melhoria a órgão, fundo ou despesa.
- impostos a órgão, fundo ou despesa.
- impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais a fundo ou despesa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O gabarito aponta a vedação à vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa. Isso decorre do princípio da não vinculação, que impõe a centralização das receitas no Caixa Único para preservar a flexibilidade orçamentária e evitar a limitação da atuação e do planejamento estatal.
A proibição está prevista no art. 167, IV, da CF/88, que determina que não se pode afetar parcela da arrecadação de impostos a finalidades, órgãos ou fundos específicos, salvo as exceções constitucionais.
Entre as exceções previstas estão a repartição entre entes prevista nos arts. 158 e 159, a destinação para saúde, para a manutenção e desenvolvimento do ensino, para atividades da administração tributária, e garantias em operações de crédito, além do disposto no §4º.
Portanto, excetuadas as hipóteses constitucionais, é vedada a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa.
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