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Questão FC342866

A Constituição Federal Brasileira de 1988 institui a Seguridade Social em cujos objetivos previstos no art. 194 consta o modelo de administração das políticas que a compõem. Entre

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FCC · 2022

A Constituição Federal Brasileira de 1988 institui a Seguridade Social em cujos objetivos previstos no art. 194 consta o modelo de administração das políticas que a compõem. Entre suas características identifica-se

  1. a gestão da Seguridade a partir da composição de um conselho único formado por representantes das três políticas que compõem esse sistema público, sendo que esse conselho nacional de seguridade deve ter participação paritária da sociedade civil.
  2. o modelo administrativo modernizador que institui um sistema de base de dados integrando as políticas de previdência, saúde, assistência social e trabalho na composição da Seguridade Social.
  3. o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  4. a elaboração de forma integrada com exclusividade para o financiamento público estatal, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, sendo assegurada a cada área a gestão integrada de seus recursos.
  5. a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços; e a redutibilidade do valor dos benefícios com base nos orçamentos anuais das políticas que compõem a Seguridade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Constituição de 1988 estabelece como objetivo da seguridade social o caráter democrático e descentralizado da administração, concretizado por meio da gestão quadripartite.

Isso significa que a formulação, execução e fiscalização das políticas de saúde, previdência e assistência social devem contar com a participação de quatro segmentos: trabalhadores, empregadores, aposentados e o Governo, integrando os órgãos colegiados.

Na prática, essa co-gestão se dá por conselhos e comissões em níveis municipal, estadual e nacional, garantindo controle social, pluralidade de interesses e maior responsabilização das decisões públicas.

O modelo visa descentralizar decisões para diferentes esferas e atores, fortalecendo a participação democrática prevista no Art. 194 (parágrafo único, inciso VII) da CF/88.

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