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Questão FC342874

Em 1994,o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma de constituição estadual que determinava a aplicação, aos servidores públicos estaduais, de pisos salar

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FCC · 2024

Em 1994,o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma de constituição estadual que determinava a aplicação, aos servidores públicos estaduais, de pisos salariais profissionais estabelecidos em lei federal.A autonomia dos Estados- membros foi considerada como um dos fundamentos jurídicos para embasar tal decisão, uma vez que a norma constitucional estadual atrelava a remuneração de servidores públicos estaduais à norma federal, independentemente de lei estadual específica. Considerando as alterações sofridas no texto da Constituição Federal desde então, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,a autonomia dos Estados-membros e dos Municípios

  1. permite aos Estados e Municípios que instituam pisos salariais profissionais regionais,a serem observados por pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, independentemente de autorização legislativa da União, para o fim de atender às suas peculiaridades.
  2. não obsta que lei federal estabeleça piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, ainda que impeça o legislador federal de fixar que parte da jornada de trabalho deverá ser dedicada a atividades extraclasse, por tratar-se de matéria que se submete à competência legislativa dos entes subnacionais.
  3. permite aos Estados e Municípios assegurar, em lei,o direito de seus servidores públicos, ainda que sujeitos a regime estatutário, ao recebimento de remuneração mínima equivalente ao piso salarial profissional fixado em lei federal para categorias com habilitação profissional específica.
  4. não obsta que lei federal estabeleça piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, ainda que vinculados ao regime estatutário dos entes subnacionais, desde que a União arque com os custos financeiros para o cumprimento do referido piso salarial pelos entes subnacionais. Aos entes subnacionais compete, entretanto, com exclusividade, dispor sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades desses servidores públicos.
  5. não obsta que lei federal institua pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem,o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, cabendo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos entes subnacionais e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde, para o cumprimento dos pisos salariais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição Federal passou a prever expressamente a possibilidade de a União editar lei federal que institua pisos salariais nacionais para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.

Essa previsão constitucional autoriza a aplicação dos pisos tanto por pessoas jurídicas de direito público quanto por pessoas jurídicas de direito privado, superando o problema jurídico anterior em que norma estadual condicionava remuneração sem lei estadual própria.

Além disso, o texto constitucional permite que a União preste assistência financeira complementar — nos termos da lei — aos Estados, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores contratualizados que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde, assegurando meios para o cumprimento dos pisos.

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