Questão FC342874
Em 1994,o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma de constituição estadual que determinava a aplicação, aos servidores públicos estaduais, de pisos salar
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FCC · 2024
Em 1994,o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma de constituição estadual que determinava a aplicação, aos servidores públicos estaduais, de pisos salariais profissionais estabelecidos em lei federal.A autonomia dos Estados- membros foi considerada como um dos fundamentos jurídicos para embasar tal decisão, uma vez que a norma constitucional estadual atrelava a remuneração de servidores públicos estaduais à norma federal, independentemente de lei estadual específica. Considerando as alterações sofridas no texto da Constituição Federal desde então, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,a autonomia dos Estados-membros e dos Municípios
- permite aos Estados e Municípios que instituam pisos salariais profissionais regionais,a serem observados por pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, independentemente de autorização legislativa da União, para o fim de atender às suas peculiaridades.
- não obsta que lei federal estabeleça piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, ainda que impeça o legislador federal de fixar que parte da jornada de trabalho deverá ser dedicada a atividades extraclasse, por tratar-se de matéria que se submete à competência legislativa dos entes subnacionais.
- permite aos Estados e Municípios assegurar, em lei,o direito de seus servidores públicos, ainda que sujeitos a regime estatutário, ao recebimento de remuneração mínima equivalente ao piso salarial profissional fixado em lei federal para categorias com habilitação profissional específica.
- não obsta que lei federal estabeleça piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, ainda que vinculados ao regime estatutário dos entes subnacionais, desde que a União arque com os custos financeiros para o cumprimento do referido piso salarial pelos entes subnacionais. Aos entes subnacionais compete, entretanto, com exclusividade, dispor sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades desses servidores públicos.
- não obsta que lei federal institua pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem,o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, cabendo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos entes subnacionais e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde, para o cumprimento dos pisos salariais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição Federal passou a prever expressamente a possibilidade de a União editar lei federal que institua pisos salariais nacionais para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
Essa previsão constitucional autoriza a aplicação dos pisos tanto por pessoas jurídicas de direito público quanto por pessoas jurídicas de direito privado, superando o problema jurídico anterior em que norma estadual condicionava remuneração sem lei estadual própria.
Além disso, o texto constitucional permite que a União preste assistência financeira complementar — nos termos da lei — aos Estados, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores contratualizados que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde, assegurando meios para o cumprimento dos pisos.
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