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Questão FC342875

Relativamente ao direito à saúde e ao dever do Estado de garanti-lo, a Constituição Federal prevê que lei complementar federal, a ser reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estab

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FCC · 2024

Relativamente ao direito à saúde e ao dever do Estado de garanti-lo, a Constituição Federal prevê que lei complementar federal, a ser reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá

  1. assistência financeira complementar da União a Estados, Distrito Federal e Municípios e às entidades filantrópicas, bem como a prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 50% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde, para o cumprimento dos pisos salariais dos profissionais de saúde.
  2. o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
  3. o percentual mínimo da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro que União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, visando ao financiamento do Sistema Único de Saúde.
  4. os critérios de rateio dos recursos da União, vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivado a progressiva redução das disparidades regionais.
  5. pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição prevê que uma lei complementar, reavaliada pelo menos a cada cinco anos, deve estabelecer os critérios de rateio dos recursos vinculados à saúde: tanto os que a União destina a Estados, DF e Municípios quanto os que os Estados repassam a seus Municípios.

O objetivo explícito dessa norma é a progressiva redução das disparidades regionais, isto é, garantir maior equidade no financiamento do Sistema Único de Saúde entre regiões e entes federados.

Na prática, a lei complementar define indicadores e parâmetros (por exemplo: população, perfil epidemiológico, vulnerabilidade socioeconômica, capacidade instalada e desempenho) que orientam a distribuição dos recursos e permitem ajustes periódicos para corrigir desigualdades.

Assim, trata‑se de mecanismo jurídico-financeiro essencial para tornar o financiamento do SUS mais justo, transparente e passível de revisão periódica.

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