Questão FC342886
Conforme previsto em capítulo da Constituição Federal sobre educação, cultura e desporto,
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FCC · 2023
Conforme previsto em capítulo da Constituição Federal sobre educação, cultura e desporto,
- os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos gozarão de proteção após decisão administrativa ou judicial de tombamento, abrangendo as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver.
- o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após serem esgotadas as instâncias da justiça desportiva, que deverá proferir decisão final em até 60 dias após a instauração do processo.
- o Estado protegerá as manifestações das culturas populares indígenas e afro-brasileiras, sendo que outros grupos participantes do processo civilizatório nacional dependem da aprovação de legislação protetiva específica.
- os recursos públicos destinados a escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais dependem de prévia aprovação no Conselho de Educação, sendo exigido que apliquem os valores financeiros excedentes nas atividades institucionais das mantenedoras desses estabelecimentos educacionais.
- o ensino religioso, de matrícula facultativa, será ofertado fora do horário normal das escolas públicas de educação básica, assegurada, obrigatoriamente, a oferta de aulas ministradas por líderes religiosos diversos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição, no capítulo relativo ao desporto, estabelece que o Poder Judiciário só admitirá ações referentes à disciplina e às competições desportivas após estarem esgotadas as instâncias da justiça desportiva.
Essa previsão consta expressamente no art. 217, §§ 1º e 2º da CF, que também determina prazo para a atuação da justiça desportiva.
Na prática, isso significa que controvérsias disciplinares e relativas a competições devem, em regra, ser decididas primeiro pelos órgãos da justiça desportiva (câmaras, tribunais e instâncias administrativas previstas em lei). Só depois do esgotamento dessas vias é que o interessado poderá recorrer ao Judiciário.
Além disso, a Constituição impõe prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para que a justiça desportiva profira decisão final, sujeita à regulamentação por lei, o que mitiga temporariamente a imediata intervenção judicial.
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