Questão FC342891
A Constituição de 1988 retoma com vigor a vinculação de impostos destinados à educação [...] com o fim de garantir o fluxo contínuo de recursos para as despesas em educação, sem in
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FCC · 2022
A Constituição de 1988 retoma com vigor a vinculação de impostos destinados à educação [...] com o fim de garantir o fluxo contínuo de recursos para as despesas em educação, sem interrupções.
(Adaptado de: IOSIF, R. M. G. Qualidade da educação na escola pública e o comprometimento da cidadania global emancipada. Brasília: UnB, 2007)
A vinculação anual de impostos prevista no artigo 212 da CF/1988 corresponde a
- 10% vindos da União e 13% vindos dos estados, Distrito Federal e municípios, no mínimo.
- até 18% vindos da União e pelo menos 25% vindos do estados e do Distrito Federal.
- 18% vindos da União e 25% dos estados, Distrito Federal e municípios, no mínimo.
- 13% vindos da União e 18% vindos dos estados, Distrito Federal e municípios, no mínimo.
- até 13% vindos da União e 25% vindos dos estados, Distrito Federal e municípios.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o Art. 212 da Constituição de 1988, há uma vinculação anual de receitas para a educação destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Isso significa que a aplicação de recursos deve obedecer a percentuais mínimos sobre a receita resultante de impostos (inclusive a proveniente de transferências):
União: 18% e Estados, Distrito Federal e Municípios: 25%.
Em expressão matemática: \( \text{União} \ge 18\%\times\text{receita de impostos};\ \text{Estados/DF/Municípios} \ge 25\%\times\text{receita de impostos}.\)
Esses percentuais são mínimos, ou seja, obrigatórios anualmente e não impedem a destinação de parcela maior, garantindo fluxo contínuo de recursos para a educação.
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