Questão FC342897
A Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, em conjunto com o Ministério Federal e a Defensoria Pública da União, tem acompanhado a aplicação de recursos na manutenção da educaç
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FCC · 2022
A Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, em conjunto com o Ministério Federal e a Defensoria Pública da União, tem acompanhado a aplicação de recursos na manutenção da educação. Nesse sentido, considerando previsão expressa da Constituição Federal e da legislação de regência, a contribuição social do salário-educação recolhida pelas empresas configura fonte adicional de financiamento
- da garantia de padrão de qualidade do ensino obrigatório.
- para pagamento de aposentadorias e pensões.
- dos programas suplementares de alimentação e assistência à saúde.
- da educação básica pública, inclusive da educação especial.
- para assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos dos trabalhadores.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A contribuição conhecida como salário-educação é uma contribuição social recolhida pelas empresas e, constitucionalmente, constitui fonte adicional de financiamento da educação básica pública.
Essa previsão está expressa no Art. 212, §§5º e 6º da Constituição Federal (alterada pela EC 53/2006), que delimita a finalidade do recurso e a forma de destinação.
O texto constitucional determina que a arrecadação financie a educação básica, alcançando inclusive a educação especial, integrando as políticas públicas destinadas a essas etapas.
Além disso, o §6º estabelece a distribuição das cotas estaduais e municipais da arrecadação, obedecendo à proporcionalidade do número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino.
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