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Questão FC342898

Leia o texto a seguir. Para nós a autonomia de fazer nossas próprias pesquisas nos garante uma proposta curricular diferenciada, defendendo e contribuindo na construção de projetos

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FCC · 2022

Leia o texto a seguir.

 

Para nós a autonomia de fazer nossas próprias pesquisas nos garante uma proposta curricular diferenciada, defendendo e contribuindo na construção de projetos de vida do nosso povo, fortalecido nas tradições e rituais, interligados aos saberes dos mais velhos e na compreensão dos mais novos que fazem a diferença no construir o conhecimento acadêmico científico com base nos conhecimentos, vivências, histórias, resistências e lutas.

 

(Elaine Patrícia de Sousa Oliveira Atikum retirado de FERNANDES, Floriza M.S.; TUXÁ, Tatiane Cataá Cá Arfer (Orgs). Tecendo saberes indígenas na escola: caminhos para uma política pública de formação de professores e professoras indígenas no Território Etnoeducacional Yby Yara. Paulo Afonso: UNEB − Universidade do Estado da Bahia; Assis: Seike & Monteiro, 2019. 214 p)

 

O texto acima articula-se com o Artigo 210 da Constituição Federal de 1988 porque a Constituição

  1. garante a utilização das línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
  2. torna obrigatório o ensino das línguas indígenas no ensino fundamental regular.
  3. determina a língua portuguesa como língua de alfabetização das séries iniciais.
  4. determina o ensino das tradições indígenas e quilombolas no ensino regular.
  5. assegura o ensino religioso nas séries iniciais do currículo das escolas nacionais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O texto articula-se com o Art. 210, §2º da Constituição porque afirma a importância da autonomia cultural e pedagógica das comunidades indígenas, garantindo o uso de suas línguas e saberes na formação escolar.

Ao destacar a valorização das tradições, rituais e saberes dos mais velhos, o trecho reforça a proteção constitucional à utilização das línguas maternas como meio legítimo de ensino e aprendizagem, integrando-se ao currículo de forma respeitosa.

Além disso, a menção a projetos de vida e processos próprios remete diretamente à garantia de processos próprios de aprendizagem, ou seja, metodologias e práticas pedagógicas identificadas com as comunidades.

Em suma, há conformidade entre o texto e o dispositivo constitucional por proteger a identidade linguística e pedagógica indígena no ensino fundamental.

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