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Questão FC342907

Sobre a disciplina da comunicação social, a Constituição Federal de 1988 estabelece:

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FCC · 2022

Sobre a disciplina da comunicação social, a Constituição Federal de 1988 estabelece:

  1. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, exceto a primeira, em períodos eleitorais, na forma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
  2. Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
  3. Compete à lei estadual regular espetáculos públicos e as diversões, além da propaganda comercial de tabaco e bebidas alcoólicas.
  4. A licença para a publicação de veículo impresso de comunicação é da competência do Município.
  5. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão promoverão valores latino-americanos comuns, além de estimularem a produção independente como projeção do princípio da livre iniciativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição Federal, no Art. 220, §5º, dispõe que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

Isso significa vedação à concentração excessiva da propriedade e do controle dos veículos de comunicação, tanto na titularidade formal quanto por meio de participações societárias, holdings ou acordos que resultem em domínio do mercado.

O objetivo é proteger o pluralismo e a diversidade de opiniões, preservando a função democrática da informação. Na prática, a norma exige regulação e fiscalização (leis e agências) que imponham limites à participação acionária, restrinjam fusões anticoncorrenciais e coíbam práticas que reduzam a concorrência.

Assim, a previsão constitucional atua como baliza para evitar concentração midiática e garantir acesso plural à informação.

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