Questão FC342914
Ao disciplinar os princípios gerais da atividade econômica, a Constituição Federal estabelece
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FCC · 2022
Ao disciplinar os princípios gerais da atividade econômica, a Constituição Federal estabelece
- a concessão de privilégios fiscais às empresas públicas e sociedades de economia mista não extensivos às do setor privado.
- o tratamento favorecido para as sociedades anônimas com investimentos de capital estrangeiro, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
- a observância na defesa do meio ambiente, mediante tratamento diferenciado de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços, bem como de seus processos de elaboração e prestação.
- a vedação de atuação do Poder Público como agente normativo e regulador da atividade econômica.
- a ausência de reciprocidade quanto à ordenação do transporte internacional, observados os acordos firmados pela União.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição, no Art. 170, VI, vincula a ordem econômica à defesa do meio ambiente, exigindo que a atividade econômica respeite limites ambientais.
O dispositivo autoriza o tratamento diferenciado segundo o impacto ambiental dos produtos, serviços e processos, permitindo medidas como incentivos fiscais, exigências regulatórias mais severas, padrões técnicos e condicionantes de licenciamento.
Essa diferenciação busca internalizar externalidades negativas: quem gera maior impacto sofre restrições ou ônus maiores; quem reduz impactos pode receber benefícios. Assim se concilia livre iniciativa e proteção ambiental.
Na prática, orienta políticas públicas e legislação setorial voltadas ao desenvolvimento sustentável e à responsabilização ambiental.
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