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Questão FC342915

Um grupo de deputados federais propôs um projeto de lei de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente para que a idade penal seja reduzida para 16 anos. Esse projeto foi apr

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FCC · 2024

Um grupo de deputados federais propôs um projeto de lei de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente para que a idade penal seja reduzida para 16 anos. Esse projeto foi aprovado em ambas as casas do Congresso Nacional, conforme rito estabelecido pela Constituição Federal, sendo, em seguida, sancionado pelo Presidente da República. O Procurador-Geral da República decide propor ação direta de inconstitucionalidade, defendendo que essa lei ofende diretamente:

  1. a dignidade da pessoa humana, prevista como fundamento da República no artigo 3º da Constituição Federal.
  2. o artigo 228 da Constituição Federal, o qual prevê que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
  3. o artigo 225 da Constituição Federal que prevê a proteção integral como direito das crianças e dos adolescentes.
  4. a garantia de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, prevista no artigo 6º da Constituição Federal.
  5. o direito social à proteção, à maternidade e à infância nos termos do artigo 5º da Constituição Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 228 da Constituição dispõe expressamente: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Essa norma constitucional fixa a idade da inimputabilidade como parâmetro constitucional.

Uma lei ordinária que reduzisse essa idade (por exemplo, para 16 anos) entraria em nítido conflito com a disposição expressa do texto constitucional, pois não cabe ao legislador infraconstitucional modificar matéria de teor constitucional.

Portanto, a ação direta de inconstitucionalidade ora proposta pelo Procurador‑Geral da República visa combater exatamente essa ofensa direta ao artigo 228, pois somente por meio de alteração da própria Constituição (emenda constitucional, nos termos do art. 60) seria possível alterar a regra sobre inimputabilidade penal.

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