Questão FC342919
Existe uma efetiva intervenção do Estado na família por meio de medidas jurídicas econômicas e institucionais. A partir da Constituição Federal de 1988, a legislação regulamentou a
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FCC · 2023
Existe uma efetiva intervenção do Estado na família por meio de medidas jurídicas econômicas e institucionais. A partir da Constituição Federal de 1988, a legislação regulamentou aspectos que mostram duas laces dessa relação, que são
- uma protetiva e outra que denota ingerência.
- uma protetiva e outra moralizadora.
- uma transformadora e outra conservadora.
- uma privada e outra pública.
- uma tuteladora e outra responsabilizadora
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição e a legislação expressam duas faces da atuação estatal sobre a família: uma protetiva e outra que denota ingerência.
A face protetiva traduz-se na garantia de direitos e políticas públicas que fortalecem a família e protegem vulneráveis — saúde, educação, assistência social — e na prioridade constitucional à infância e adolescência (cf. Art. 226 e Art. 227). Essa proteção visa assegurar dignidade e convivência familiar.
Já a face de ingerência ocorre quando o Estado limita a autonomia familiar para tutelar direitos fundamentais: medidas judiciais e administrativas como retirada provisória de custódia, perda do poder familiar, adoção e ações protetivas em casos de violência. Assim, a intervenção estatal alterna entre amparo e restrição visando a proteção de direitos.
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