Questão FC342926
O controle judicial de constitucionalidade do processo legislativo é admitido pelo Supremo Tribunal Federal em nome do direito subjetivo do parlamentar de impedir a elaboração de a
Controle de Constitucionalidade
FCC · 2022
O controle judicial de constitucionalidade do processo legislativo é admitido pelo Supremo Tribunal Federal em nome do direito subjetivo do parlamentar de impedir a elaboração de atos normativos inconstitucionais, admitindo-se a impetração de mandado de segurança quando a vedação constitucional se dirige ao próprio processamento da lei ou da emenda. Esse controle é tido como
- preventivo.
- repressivo.
- político.
- administrativo.
- substancial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O controle judicial do processo legislativo é chamado de repressivo porque incide sobre ato já praticado ou vício já concretizado no curso da tramitação, visando à sua correção ou anulação, e não a uma fiscalização abstrata e prévia.
Trata‑se de controle dirigido ao vício formal do procedimento legislativo, exercido por meio de mandado de segurança quando a norma constitucional protege o próprio modo de processamento da lei ou emenda.
O objetivo é obstar a continuidade ou efeitos de atos que tenham violado regras procedimentais, não examinar o mérito material da proposição.
Por centrar‑se em atos efetivados e em sua sanção, com atuação típica de controle sucessivo, caracteriza‑se claramente como controle repressivo.
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