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Questão FC342926

O controle judicial de constitucionalidade do processo legislativo é admitido pelo Supremo Tribunal Federal em nome do direito subjetivo do parlamentar de impedir a elaboração de a

Controle de Constitucionalidade

FCC · 2022

O controle judicial de constitucionalidade do processo legislativo é admitido pelo Supremo Tribunal Federal em nome do direito subjetivo do parlamentar de impedir a elaboração de atos normativos inconstitucionais, admitindo-se a impetração de mandado de segurança quando a vedação constitucional se dirige ao próprio processamento da lei ou da emenda. Esse controle é tido como

  1. preventivo.
  2. repressivo.
  3. político.
  4. administrativo.
  5. substancial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O controle judicial do processo legislativo é chamado de repressivo porque incide sobre ato já praticado ou vício já concretizado no curso da tramitação, visando à sua correção ou anulação, e não a uma fiscalização abstrata e prévia.

Trata‑se de controle dirigido ao vício formal do procedimento legislativo, exercido por meio de mandado de segurança quando a norma constitucional protege o próprio modo de processamento da lei ou emenda.
O objetivo é obstar a continuidade ou efeitos de atos que tenham violado regras procedimentais, não examinar o mérito material da proposição.

Por centrar‑se em atos efetivados e em sua sanção, com atuação típica de controle sucessivo, caracteriza‑se claramente como controle repressivo.

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