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Questão FC342927

Considerando o sistema de controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal, mostra-se

Controle de Constitucionalidade

FCC · 2021

Considerando o sistema de controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal, mostra-se

  1. cabível o exercício do controle concreto e incidental, bem como do controle abstrato e principal de constitucionalidade, em face da Constituição Federal, de tratados internacionais que tenham sido incorporados ao direito brasileiro.
  2. cabível o exercício do controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal, realizado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
  3. cabível o exercício do controle jurisdicional abstrato e principal de constitucionalidade de decreto regulamentar que contrarie os limites que lhe foram impostos pela lei regulamentada, por violação ao princípio constitucional da legalidade.
  4. incabível, no exercício do controle jurisdicional abstrato e principal de constitucionalidade por omissão, que seja fixado prazo para que o órgão administrativo supra a omissão inconstitucional.
  5. incabível a produção de efeitos repristinatórios à decisão judicial que declara a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em sede de controle abstrato de constitucionalidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Os tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro, uma vez internalizados, integram o ordenamento jurídico e podem ser confrontados com a Constituição Federal.

No controle concreto/incidental, qualquer juiz ou tribunal examina a compatibilidade do tratado com a Constituição no contexto de um caso concreto; a decisão produz efeitos inter partes para as partes envolvidas.

No controle abstrato/principal, por meio de ações diretas (ex.: ADI/ADC) perante o Supremo, discute‑se a norma em tese, com decisão de caráter erga omnes e eficácia vinculante quando declarada incompatível.

Assim, ambos os modos de controle são cabíveis para tratados incorporados, pois estes têm força normativa interna sujeita à guarda da Constituição.

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