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Questão FC342928

Yuri, médico, quer prestar concurso para o Departamento de Saúde da Guarda Municipal do município de Antares. No entanto, a lei municipal estabelece um limite de idade máxima para

Controle de Constitucionalidade

FCC · 2025

Yuri, médico, quer prestar concurso para o Departamento de Saúde da Guarda Municipal do município de Antares. No entanto, a lei municipal estabelece um limite de idade máxima para a inscrição, que ele, infelizmente, já havia ultrapassado. Yuri contrata um advogado para levar o seu caso à Justica e sustentar a inconstitucionalidade dessa lei perante a Constituição Federal. A sentença de primeiro grau lhe é desfavorável, seu advogado recorre ao Tribunal de Justiça, e a causa é distribuída a uma das Camaras de Direito Publico que julgam a materia. O Ministerio Publico opinou pela inconstitucionalidade da norma e pela reforma da sentença. Nessa situação,

  1. a Câmara de Direito Público pode decidir, originariamente, sobre a inconstitucionalidade da lei municipal de Antares.
  2. pela teoria dos motivos determinantes, caso o órgão especial ou Tribunal Pleno já tenha decidido a inconstitucionalidade de uma norma de identico teor, não sera necessario suscitar novamente o incidente de inconstitucionalidade.
  3. se a Câmara se inclinar pela constitucionalidade da norma, não poderá julgar a causa devido à arguição de inconstitucionalidade realizada pelo autor.
  4. o órgão fracionário não poderá suscitar o incidente de inconstitucionalidade, pois se trata de declaração de inconstitucionalidade de norma municipal frente à Constituição Federal.
  5. se tramitar no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental questionando a norma, tal situação, por si só, é suficiente para determinar a paralisação do julgamento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, pela teoria dos motivos determinantes e pela regra processual, não se exige nova suscitação do incidente quando já houver decidido, pelo Plenário ou órgão especial do tribunal — ou pelo Plenário do STF — a inconstitucionalidade de norma de teor idêntico.

Essa solução tem por objetivo a economia processual e a uniformidade de decisões: o órgão fracionário pode aplicar diretamente o entendimento já firmado, procedendo à reafirmação da jurisprudência, sem remeter novamente o caso ao Plenário.

O fundamento legal encontra-se no art. 949, parágrafo único, do CPC, que expressamente autoriza a não submissão ao Plenário quando houver pronunciamento anterior sobre a mesma questão.

Assim, não há necessidade de novo incidente quando a matéria já foi definitivamente decidida por instância competente, bastando a aplicação do entendimento consolidado.

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