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Questão FC342929

A ação direta de inconstitucionalidade de lei federal poderá ser proposta, dentre outros legitimados,

Controle de Constitucionalidade

FCC · 2025

A ação direta de inconstitucionalidade de lei federal poderá ser proposta, dentre outros legitimados,

  1. pelo Presidente da República e será processada e julgada por qualquer juiz ou Tribunal, devendo ser citado, previamente, o Advogado-Geral da União, que poderá defender o ato impugnado.
  2. por partido político com representação na Câmara Legislativa ou no Senado Federal e será processada e julgada, originariamente ou via recursal, pelo Supremo Tribunal Federal, não participando, deste tipo de ação, o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República.
  3. por Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e será processada e julgada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido nesta ação.
  4. pela Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será processada e julgada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido nesta ação.
  5. pela Mesa do Congresso Nacional e será processada e julgada por qualquer juiz ou Tribunal, não sendo obrigatória a participação do Procurador-Geral da República nesta ação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal está entre os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Isso decorre do rol taxativo de legitimados previsto na Constituição.


Por se tratar de ADI contra lei federal, a ação será processada e julgada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, I, "a" da Constituição.


Além disso, o Procurador-Geral da República (PGR) deve ser previamente ouvido em ações de inconstitucionalidade, conforme o art. 103, §1º, da Constituição, mesmo quando não é o autor da ação.


Portanto, estão presentes: legitimidade ativa da Mesa da Câmara Legislativa do DF, competência originária do STF e a obrigatoriedade de ouvir o PGR antes do julgamento.

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