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Questão FC342935

No âmbito de processo administrativo em que se discute a exigibilidade de crédito tributário estadual, certo contribuinte teve negado seguimento a recurso que interpôs, uma vez que

Controle de Constitucionalidade

FCC · 2022

No âmbito de processo administrativo em que se discute a exigibilidade de crédito tributário estadual, certo contribuinte teve negado seguimento a recurso que interpôs, uma vez que, conforme constou de decisão de instância final, deixou de efetuar depósito prévio ou arrolamento de bens, previstos em lei estadual como condição de admissibilidade recursal. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condição estabelecida em lei é

  1. inconstitucional, cabendo à decisão administrativa ser objeto de reclamação e a lei estadual, de ação direta de inconstitucionalidade, ambas de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
  2. inconstitucional, cabendo reclamação para o Supremo Tribunal Federal tanto em face da decisão administrativa quanto da lei estadual.
  3. inconstitucional, cabendo ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual, tanto em face da decisão administrativa quanto da lei estadual.
  4. inconstitucional, cabendo reclamação para o Supremo Tribunal Federal em face da decisão administrativa, e ação direta de inconstitucionalidade, em face da lei, apenas perante o Tribunal de Justiça estadual.
  5. constitucional, sendo vedada a exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se discuta exigibilidade de crédito tributário, mas não em sede de processo administrativo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A exigência legal de depósito prévio ou arrolamento de bens como condição de admissibilidade de recurso administrativo contraria a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sendo, portanto, inconstitucional.

O entendimento vinculante do STF está consubstanciado na Súmula Vinculante 21, que veda tal exigência para recursos administrativos, por ferir o devido processo e o acesso ao judiciário/instâncias.

Diante de decisão administrativa que aplica essa condição, cabe reclamação constitucional ao STF para preservar sua autoridade e garantir o cumprimento da súmula.

Paralelamente, a norma estadual pode ser atacada diretamente por ação direta de inconstitucionalidade, ambas ações de competência originária do STF.

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