Questão FC342936
De acordo com a Constituição Federal, o partido político poderá propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal
Controle de Constitucionalidade
FCC · 2022
De acordo com a Constituição Federal, o partido político poderá propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal
- e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, referidas ações.
- ou estadual, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referida ação, não possuindo, entretanto, o partido político, legitimidade ativa para propositura de ação declaratória de constitucionalidade.
- e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, independentemente de ter representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referidas ações.
- ou estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referidas ações.
- ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, independentemente de ter representação no Congresso Nacional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, referidas ações.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com a Constituição, o partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado a propor tanto a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual quanto a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Essa previsão resulta do art. 103, que lista taxativamente os sujeitos aptos a provocar o controle concentrado.
O processamento e o julgamento originários dessas ações cabem ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o art. 102, I, a, incumbido de zelar pela guarda da Constituição.
No controle concentrado, o STF verifica a compatibilidade da norma com a Constituição e profere decisão de efeitos erga omnes, vinculante para o Judiciário e a administração pública.
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