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Questão FC342938

Podem propor, dentre outros legitimados, a ação direta de inconstitucionalidade à

Controle de Constitucionalidade

FCC · 2025

Podem propor, dentre outros legitimados, a ação direta de inconstitucionalidade à

  1. Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias.
  2. Advogado-Geral da União e a Mesa da Câmara Legislativa dos Estados ou do Distrito Federal e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tomar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em até sete dias.
  3. Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias.
  4. Procurador-Geral da República, a entidade de classe de âmbito estadual e a Mesa do Senado Federal e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tomar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias.
  5. Presidente da República e o Governador de Estado e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em até cinco dias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque quem propõe a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) integra o mesmo rol de legitimados das ações de controle concentrado (ADI/ADC). Assim, o Procurador‑Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa constitucionalmente reconhecida (art. 103, CF) e regulamentada pela Lei nº 9.868/99 (art. 12‑A).

Quanto aos efeitos, o §2º do art. 103 da CF prevê que, declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente para que adote as providências necessárias.

Se a omissão for de órgão administrativo, a decisão tem caráter mandamental e o tribunal poderá fixar prazo — usualmente de 30 dias — para que as medidas sejam tomadas, sob pena de responsabilidade.

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