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Questão FC342942

Suponha que o Governador do Distrito Federal pretenda ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o escopo de ver confirmada a legitim

Controle de Constitucionalidade

FCC · 2022

Suponha que o Governador do Distrito Federal pretenda ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o escopo de ver confirmada a legitimidade jurídico-constitucional de um determinado preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal. Considerados esses elementos, na esteira da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

  1. a ação somente será admissível se tiver por objeto preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal derivada de sua competência legislativa estadual.
  2. o Governador do Distrito Federal não tem legitimidade para ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a ação não é admissível.
  3. a ação não é admissível, pois Ação Declaratória de Constitucionalidade, de competência do Supremo Tribunal Federal, somente pode ter por objeto lei ou ato normativo federal.
  4. admitida a Ação Declaratória de Constitucionalidade, é permitida a desistência a qualquer momento pela Parte Autora.
  5. o Governador do Distrito Federal estará legitimado para ajuizar a ação, perante o Supremo Tribunal Federal, desde que reste demonstrada a repercussão geral da questão constitucional suscitada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem objeto limitado a lei ou ato normativo federal, conforme a Constituição (art. 102, I, "a").

Na hipótese, o preceito questionado integra a Lei Orgânica do Distrito Federal, norma estadual/municipal de caráter local, razão pela qual não se enquadra no rol de matérias passíveis de ADC perante o Supremo.

Essa limitação visa delimitar o controle concentrado quanto à declaração positiva de conformidade, preservando a competência do STF para uniformizar a interpretação de normas federais.

Assim, o governador não poderia manejar ADC contra dispositivo da Lei Orgânica do DF; caberiam outros instrumentos adequados à normatividade local e ao controle difuso ou concentrado previsto pela Constituição.

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