Questão FC342951
Determinada lei estadual estabelece que o servidor público estadual poderá acompanhar, pessoalmente, o processo administrativo disciplinar contra ele instaurado, não sendo exigido
Controle de Constitucionalidade
FCC · 2022
Determinada lei estadual estabelece que o servidor público estadual poderá acompanhar, pessoalmente, o processo administrativo disciplinar contra ele instaurado, não sendo exigido que o faça por intermédio de advogado. Referida previsão legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral da República, e de ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada pelo Governador do Estado, ambas perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Considerados esses elementos à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF:
I. A ação direta de inconstitucionalidade é admissível, quanto ao objeto, à legitimidade para a propositura e à competência para julgamento.
II. A ação declaratória de constitucionalidade será admissível, quanto ao objeto, se demonstrada a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da lei, e quanto à legitimidade, se demonstrada pertinência temática.
III. No mérito, não há ofensa à Constituição na previsão legal combatida.
IV. A previsão legal poderá ser objeto, ainda, de reclamação, de competência originária do Supremo Tribunal Federal, por versar sobre matéria tratada em súmula vinculante.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I e II.
- I e III.
- I, II e IV.
- II, III e IV.
- III e IV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A questão foi julgada correta quanto a I e III.
I. A propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma estadual é cabível perante o Supremo Tribunal Federal, que tem competência originária para exame de leis estaduais (art. 102, I, a). O Procurador‑Geral da República integra o rol de legitimados para ajuizar ADI (art. 103, VI), preenchendo, assim, objeto, legitimidade e competência para o processamento.
III. No mérito, a norma estadual que permite ao servidor acompanhar pessoalmente o processo administrativo disciplinar (PAD) sem exigência de advogado não ofende a Constituição, em face da jurisprudência consolidada do STF, expressa na Súmula Vinculante 5, que admite a ausência de defesa técnica em PAD sem violação constitucional.
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